Sejam bem-vindos ao meu Blog! Com o intuito de ajudar os estudantes de direito e curiosos , criei este blog para dar uma forcinha. Irei divulgar algumas jurisprudências do TJ, artigos interessantes da nossa legislação e dúvidas do cotidiano. Espero que gostem. Grande beijo.
sábado, 20 de agosto de 2011
CONSTITUEM JUSTA CAUSA...
ARTIGO 482 DA C.L.T
A - Ato de improbidade; ( Roubo )
B – Incontinencia de conduta ou mau procedimento;
C – Negociação habitual sem autorização, prejudicial a empresa;
D – Condenação criminal, passado ou em julgamento;
E – Desídia no desempenho das funções; ( Faltas, atrasos, dando mole...)
F – Embriaguez habitual ou em serviço;
G – Violação de segredo da empresa; ( mesmo após seu desligamento da
empresa, processo cível ou criminal )
H – Indiciplina ou insubordinação;
I – Abandono de emprego; (+ de 30 dias ou outro emprego sem autorização )
J – Ato lesivo da honra ou da boa fama, ofenças físicas ou verbais contra
colegas e outros;
k – Ato lisivo da honra ou da boa fama, ofenças físicas ou verbais contra seus
superiores hierárquicos;
L – Jogos de azar; ( trucos, palitos e outros )
Constitui igualmente a justa causa, inquerito administrativo, ato atentatório a
segurança nacional.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário