sábado, 20 de agosto de 2011

CONSTITUEM JUSTA CAUSA...


ARTIGO  482 DA C.L.T
A - Ato de improbidade;  (  Roubo )
B – Incontinencia de conduta ou mau procedimento;
C – Negociação habitual sem autorização, prejudicial a empresa;
D – Condenação criminal, passado ou em julgamento;
E – Desídia no desempenho das funções; ( Faltas, atrasos, dando mole...)
F – Embriaguez habitual ou em serviço;
G – Violação de segredo da empresa; ( mesmo após seu desligamento da
empresa, processo cível ou criminal )
H – Indiciplina ou insubordinação;
I – Abandono de emprego; (+ de 30 dias ou outro emprego sem autorização )
J – Ato lesivo da honra ou da boa fama, ofenças  físicas  ou verbais contra
colegas e outros;
k – Ato lisivo da honra ou da boa fama, ofenças físicas ou verbais contra seus
superiores hierárquicos;  
L – Jogos de azar; ( trucos, palitos e outros )
Constitui igualmente a justa causa, inquerito administrativo, ato atentatório a
segurança nacional.

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