sexta-feira, 1 de julho de 2011

Educação no trânsito


Duas situações que me deixam irritada, a primeira é quando o motorista acelera seu veículo antes do pedestre terminar de atravessar a rua, e a segunda é quando a pessoa se aproveita da sua condição física e força o motorista frear quando sinal está verde ou tem uma passarela ao lado.
Ontem, presenciei duas vezes a mesma situação, o homem andava de muletas, mal andava direito e se jogou na frente do ÔNIBUS pra ele parar antes do sinal fechar, eu fiquei imaginando "ele está querendo morrer", o motorista parou em cima dele, por pouco não foi atropelado, falta de educação total. Acho muito engraçado quando uma velhinha atravessa primeiro que eu, eu fico na calçada esperando o sinal fechar e elas não estão nem ai, atravessam sem qualquer amor a vida.

Existe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, todo motorista deveria saber que TEM QUE ESPERAR O PEDESTRE ATRAVESSAR A RUA, não é só uma questão de norma, é educação! O pedestre tem que se conscientizar que tem uma sinalização de trânsito, que há passarelas, faixa de pedestre entre outros. 
Segue alguns artigos que eu acho muito interessante do CTB, são bonitos na teoria, mas na prática...

CAPÍTULO IV
DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO


Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.


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